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Textos com Etiquetas ‘oi’

Review Oi Velox 3G

24, junho, 2010

Como disse no post da Tim, estou com um chip do Oi Velox 3G Avançado (1mbps de velocidade máxima e 10GB de franquia) para testes, então fiz um pequeno review aqui. Como estou sem modem 3G, estarei conectado através do Nokia E71, que possui 3G HSDPA de até 3.6mbps. Leia mais…

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Atualizado: TIM – Viver com Problemas

22, maio, 2010

Eu não vou dizer nesse post que estou tendo problemas com a Tim, porque eu nem consegui ‘entrar’ na operadora. Vou contar como está sendo difícil portar meu número principal que atualmente está na Oi para a Tim.

Já perdi a conta de quantas vezes já fui numa loja da Tim tentar fazer a portabilidade. Leia mais…

Oi é condenada por exigir pagamento de multa na rescisão contratual e incluir nome de consumidor no Serasa

25, agosto, 2009

oiO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de telefonia TNL PCS S/A (Oi) a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente, por exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome dele no Serasa. De acordo com o entendimento dos desembargadores da 18ª Câmara Cível, ficou configurado abuso de poder econômico e descaso com o consumidor por parte da empresa.

S.O.C. contratou o plano “Oi Conta Total” em maio de 2006. O pacote oferecia os serviços de telefonia fixa, celular e internet. Os problemas começaram quando o técnico foi instalar os equipamentos e verificou que a velocidade contratada de internet (1 Mbps) não estava disponível na localidade onde ele residia (bairro Santa Inês, em Belo Horizonte).

O cliente, então, solicitou à empresa que a velocidade fosse reduzida para uma que pudesse ser fornecida. Porém, a solicitação não foi atendida e o serviço passou a apresentar falhas intermitentes. S. chegou a ficar sem os serviços de telefone e internet por 15 dias consecutivos no mês de novembro daquele ano, ocasião em que estava recém operado de câncer e necessitava dos serviços para manter contato com a família e com o médico. Sem o telefone, ele não podia nem mesmo encomendar remédios.

Quando o cliente finalmente conseguiu migrar de plano, a empresa cobrou multa de R$ 250 por rescisão de contrato e não ofereceu desconto sobre os dias durante os quais os serviços não funcionaram. Inconformado com essa cobrança, S. tentou por diversas vezes negociar com a operadora. Ao todo foram 13 atendimentos telefônicos entre reclamações, pedidos de migração de plano e pedido de revisão da multa.

Sem conseguir chegar a um acordo com a empresa e chegando a ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ele ajuizou ação pedindo o cancelamento das cobranças e indenização por danos morais.

A empresa de telefonia se defendeu alegando que a multa de rescisão era prevista no contrato e que a prestação dos serviços do pacote está condicionada à disponibilidade técnica. Segundo seus argumentos, o Velox só não foi instalado porque o lugar onde o cliente residia não atendia às especificações técnicas.

O juiz Geraldo Senra Delgado, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa de telefonia cancelasse a cobrança da multa rescisória e da conta referente ao período em que o serviço ficou indisponível; providenciasse a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos de crédito e condenou-a a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A sentença foi proferida em novembro de 2008. Como S. havia falecido em abril daquele ano, ele foi substituído no processo por uma de suas filhas, que é sua inventariante.

A empresa de telefonia recorreu ao TJMG, mas os desembargadores Fábio Maia Viani (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva mantiveram parcialmente a sentença de 1º Instância, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 10 mil.

Segundo o desembargador Fábio Maia Viani, a cobrança indevida, que culminou na negativação do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, configura ato ilícito e provoca dano moral indenizável. O magistrado considerou que “é inadmissível que para o cancelamento de um serviço manifestadamente defeituoso o consumidor tenha que passar por todo esse calvário narrado nos autos – primeiro reclamar exaustivamente para que o serviço fosse prestado; depois clamar para o cancelamento da multa aplicada indevidamente”.

No entendimento do desembargador, o consumidor não está obrigado a cumprir carência contratual se não há a contraprestação do fornecedor. “Beira o absurdo pretender obrigar o consumidor a ficar vinculado a um contrato por nada menos que 24 meses, sem a efetiva e regular contraprestação do serviço objeto de semelhante instrumento”, concluiu.

Fonte: TJMG