A Justiça de São Paulo condenou a empresa norte-americana Apple a desbloquear um telefone celular iPhone comprado nos Estados Unidos. Segundo a decisão, como o desbloqueio de aparelhos no Brasil é obrigatória conforme determinação da Anatel, e por a empresa ter garantido que o produto estaria pronto para ser utilizado em outro país, ela está obrigada a fazer o desbloqueio.
De acordo com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível, a empresa tem 30 dias para realizar o procedimento sob ameaça de multa única de R$ 2 mil. A decisão é do juiz Igor Viana Paneque, que condenou a empresa por propaganda enganosa. Também pesou contra a Apple o fato de ela ter filiais no Brasil que dão suporte técnico e garantia para o celular.
Em setembro de 2010, o advogado Carlo Frederico Müller comprou um iPhone 4 nos Estados Unidos. Como ele tinha a intenção de usá-lo no Brasil, recusou os descontos no aparelho atrelado à contrato e acabou pagando o equivalente a $ 400 a mais do que o preço de um aparelho bloqueado na mesma loja. No momento da compra, a empresa deixou claro que o aparelho poderia ser desbloqueado no Brasil por meio do iTunes, colocando o chip da operadora que desejasse utilizar.
Porém, ao chegar no Brasil, Müller passou cinco meses tentando sem sucesso que a Apple desbloqueasse o celular. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento deveria ser feito pela operadora que o advogado escolhesse. Mas, como a Apple era indispensável para a operação, o desbloqueio não era concluído.
O advogado pediu danos morais estimados em R$ 10 mil, e que o desbloqueio do aparelho fosse feito em 48 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça, porém, afirma que não houve dano moral à vítima, pois o processo visa apenas sobre relação negocial que não teve o desfecho pretendido pela parte requerente, mas não houve caracterização de ofensa aos direitos de personalidade do autor.
Fonte: Carlos Arthur França – Conjur
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