Página Inicial > Noticias > Oi é condenada por exigir pagamento de multa na rescisão contratual e incluir nome de consumidor no Serasa

Oi é condenada por exigir pagamento de multa na rescisão contratual e incluir nome de consumidor no Serasa

oiO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de telefonia TNL PCS S/A (Oi) a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente, por exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome dele no Serasa. De acordo com o entendimento dos desembargadores da 18ª Câmara Cível, ficou configurado abuso de poder econômico e descaso com o consumidor por parte da empresa.

S.O.C. contratou o plano “Oi Conta Total” em maio de 2006. O pacote oferecia os serviços de telefonia fixa, celular e internet. Os problemas começaram quando o técnico foi instalar os equipamentos e verificou que a velocidade contratada de internet (1 Mbps) não estava disponível na localidade onde ele residia (bairro Santa Inês, em Belo Horizonte).

O cliente, então, solicitou à empresa que a velocidade fosse reduzida para uma que pudesse ser fornecida. Porém, a solicitação não foi atendida e o serviço passou a apresentar falhas intermitentes. S. chegou a ficar sem os serviços de telefone e internet por 15 dias consecutivos no mês de novembro daquele ano, ocasião em que estava recém operado de câncer e necessitava dos serviços para manter contato com a família e com o médico. Sem o telefone, ele não podia nem mesmo encomendar remédios.

Quando o cliente finalmente conseguiu migrar de plano, a empresa cobrou multa de R$ 250 por rescisão de contrato e não ofereceu desconto sobre os dias durante os quais os serviços não funcionaram. Inconformado com essa cobrança, S. tentou por diversas vezes negociar com a operadora. Ao todo foram 13 atendimentos telefônicos entre reclamações, pedidos de migração de plano e pedido de revisão da multa.

Sem conseguir chegar a um acordo com a empresa e chegando a ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ele ajuizou ação pedindo o cancelamento das cobranças e indenização por danos morais.

A empresa de telefonia se defendeu alegando que a multa de rescisão era prevista no contrato e que a prestação dos serviços do pacote está condicionada à disponibilidade técnica. Segundo seus argumentos, o Velox só não foi instalado porque o lugar onde o cliente residia não atendia às especificações técnicas.

O juiz Geraldo Senra Delgado, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa de telefonia cancelasse a cobrança da multa rescisória e da conta referente ao período em que o serviço ficou indisponível; providenciasse a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos de crédito e condenou-a a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A sentença foi proferida em novembro de 2008. Como S. havia falecido em abril daquele ano, ele foi substituído no processo por uma de suas filhas, que é sua inventariante.

A empresa de telefonia recorreu ao TJMG, mas os desembargadores Fábio Maia Viani (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva mantiveram parcialmente a sentença de 1º Instância, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 10 mil.

Segundo o desembargador Fábio Maia Viani, a cobrança indevida, que culminou na negativação do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, configura ato ilícito e provoca dano moral indenizável. O magistrado considerou que “é inadmissível que para o cancelamento de um serviço manifestadamente defeituoso o consumidor tenha que passar por todo esse calvário narrado nos autos – primeiro reclamar exaustivamente para que o serviço fosse prestado; depois clamar para o cancelamento da multa aplicada indevidamente”.

No entendimento do desembargador, o consumidor não está obrigado a cumprir carência contratual se não há a contraprestação do fornecedor. “Beira o absurdo pretender obrigar o consumidor a ficar vinculado a um contrato por nada menos que 24 meses, sem a efetiva e regular contraprestação do serviço objeto de semelhante instrumento”, concluiu.

Fonte: TJMG

  1. Diego
    26, agosto, 2009 em 01:11 | #1

    Em sã consciencia, pergunto:

    A Oi não tinha (tem, alias), aquela política de “Não cobramos multa”? Ou será que eles já se arrependeram disso?

  2. ELEMILTON REIS
    29, janeiro, 2010 em 21:13 | #2

    Estou com um processo no Tjba similar a esse, porém o meu é contra a operadora Claro. Eles estavam com um serviço péssimo, mal atendimento…. Decidi cancelar a linha, ai come~çou o inferno. Além de continuarem a enviar-me faturas sem registro de chamada, pusseram meu nome no Serasa… Estou aguardando a liminar judicial,e consequentemente uma boa indenização.

  3. Felipe
    9, março, 2010 em 22:50 | #3

    minha primeira operadora foi a ATL que virou Claro. Claro que não prestou e mudei para a OI, até onde esta resolveu cobrar além do que devia e resolvi dar tchau indo pra Vivo onde em menos de 12 meses eu já estava morto de raiva. Pensei em ir para a TIM, porém após alguns conselhos nada favoráveis a TIM, resolvi passar meu Vivo para pré-pago e adquiri um Nextel. Se tratando a Nextel de um serviço voltado a pessoas jurídicas, fico mais seguro pois isso deixa claro que não terei o famoso atendimento VIP-C (vou la e pimba no cliente) fornecido pelas demais operadoras. Até o momento estou muito satisfeito com o serviço, atendimento e com a economia que o uso do rádio ilimitado + ligações locais entre nextel ilimitadas me proporcionam.

  4. Maria
    5, junho, 2010 em 16:00 | #4

    Faz 2 semanas que venci um processo contra a VIVO numa situação similar…

    o valor da indenização foi de R$15500,00

    Busquem seus direitos…. demora, mas vale a pena…

    o meu processo levou 4 anos e foi pra 2a instância.

  5. sonia
    20, julho, 2010 em 19:51 | #5

    meu nome ta incluido ao serrasa eu quero saber como fazer para saber qual o numero do telefone?

  6. 17, outubro, 2010 em 03:33 | #6

    Strange this post is totaly unrelated to what I was searching google for, but it was listed on the first page. I guess your doing something right if Google likes you enough to put you on the first page of a non related search. :)

  7. Aline
    14, setembro, 2011 em 14:54 | #7

    Seria interessante disponibilizar as referências do processo (número, data de publicação, Turma julgadora..) para os interessados consultarem a publicação da ementa.

  8. João
    16, dezembro, 2011 em 00:55 | #8

    Algumas empresas de telefonia faturam bilhões com péssimos serviços e/ou abusos.
    Os tribunais são muito brandos na aplicação das multas e indenizações. A ANATEL nunca aplicou as multas que merecem, só faz registrar protocolos e conversa fiada.

    E o pior é que, em se tratando de telefonia fixa, há praticamente o monopólio dessa malfadada Oi!

    Atente apenas para um detalhe: se cobrarem indevidamente R$ 1,00 a mais na sua conta, você nem vai perceber ou nem vai se importar, mas imagine isso com milhões de assinantes! Pois é, e ainda cobram multa quando o carteiro atrasa sua conta. E nem sabemos se a culpa é mesmo do carteiro ou se eles o fazem de propósito. ISSO É UMA VERGONHA!

    Mas o bom de tudo é que esses senhores ganânciosos não serão eternos. Ainda bem que a morte é implacável com todos. Viva a morte!

  9. israel
    16, fevereiro, 2013 em 09:13 | #9

    A oi é a pior empresa de prestação de servicos que já vi, estou com internet velox deles só me da problemas, aconcelho qualquer pessoa a fazer serviços com eles é bom não ir. Hoje prefiro a concorrência.Aconcelho afazer o mesmo.

  10. Danilo
    12, agosto, 2013 em 10:28 | #10

    Trabalhei na empresa vivo antiga telefonica, galera todos estao sendo enganados, fraudados etc. la nas contas da vivo vem cobrando serviços e encargos q sao uma mina de dinheiro, fora os serviços de terceiro como seguros de vida e de aparelhos que o cliente não contratou.

  1. 9, novembro, 2010 em 07:16 | #1
  2. 17, novembro, 2010 em 12:02 | #2